Lei da anistia restabelece direitos políticos dos aeronautas
1979Na metade da década de 1970, os indivíduos e organizações da sociedade civil, atingidos pela ditadura empresarial militar, passam se organizar juridicamente em busca da anistia aos perseguidos políticos. O Sindicato Nacional dos Aeronautas, foi linha de frente na reivindicação dos direitos políticos e trabalhistas dos líderes sindicais, a perseguição aos diretores durante o período de repressão foi um dos principais impulsionadores para que anistia contemplasse os direitos dos trabalhadores.
Já no início da gestão do presidente da república João Figueiredo em 1979, os aeronautas passam a ser articular para restauração dos direitos políticos e trabalhistas da categoria, incluindo os trabalhadores sindicalizados que foram sumariamente demitidos, apesar da garantia de estabilidade aos dirigentes sindicais, prevista no artigo 543 da CLT.
Com a promulgação da lei da anistia em 22 de agosto de 1979, os trabalhadores demitidos após os eventos da ditatura empresarial militar, passaram a vislumbrar a reintegração no emprego e retorno dos direitos políticos. O artigo 7 da lei, definia que os empregados demitidos em função de sua participação em greves ou movimentos sociais teriam seus direitos restaurados, porém o retorno ao emprego e luta por direitos previdenciários foi uma luta que se estendeu nas décadas seguintes.
Após a conquista da anistia, os aeronautas almejaram junto a outras categorias profissionais uma regulamentação. A lei não dava diretrizes claras para o processo de reintegração dos sindicalistas. Na tentativa de solucionar a questão, uma frente de sindicalistas levou a Consultoria Geral da República, casos de violação de direitos ligados as empresas públicas como a Petrobrás e Companhia Siderúrgica Nacional. Porém no caso das empresas privadas, como a Varig, a destruição e falta de preservação de documentos trabalhistas, no período da repressão, dificultou a reunião de provas documentais.
A Constituição de 1988, garantiu o direito ao Habeas data, instrumento que permitia acesso aos dados presentes nos documentos dos órgãos repressores como DOPS. Essa foi uma estratégia para contornar o problema das provas documentais, para comprovar o direito a anistia. Nesse sentido, os documentos do poder executivo, foram fundamentais para atrelar ações de castração profissional como a perda de licença de voo, como facilitadores das empresas para demissão de líderes sindicais, mesmo que na ilegalidade.
Na década de 1990, os aeronautas prosseguiram sua batalha judicial, agora direcionados para o direito previdenciário. A secretaria de assuntos previdenciários e o departamento jurídico do SNA, atuaram junto ao Ministério do Trabalho para assegurar que o direito de aposentadoria especial concedidos aos ex combatentes de guerra e anistias em ocasiões anteriores, fosse assegurado também os líderes sindicais.
Em 2001, o Ministério da Justiça por meio da medida provisória nº 2.151-2 instaurou a Comissão da Anistia, o órgão é responsável por indenizar economicamente os perseguidos políticos da ditatura empresarial militar. Nesta fase o poder público pode equiparar as vítimas perseguidas por empresas públicas a empresas privadas, o que foi importante para restaurar vínculos empregatícios e designar aos perseguidos políticos, a aposentadoria especial.
Em 2006 o ex diretor do SNA, Paulo de Mello Bastos participou de uma audiência pública na comissão, para avaliar o pedido de sua aposentadoria especial em companhia do advogado do SNA, Dr. Raul Pimenta. O requerimento foi aprovado por unanimidade pela comissão, o mesmo ocorreu com outros aeronautas beneficiados pela comissão e pela atuação do departamento jurídico do SNA.
Referências:
Anistia para os trabalhadores. A Bússola, Rio de Janeiro, setembro de 1979.
BASTOS, Paulo de Mello. A caixa-preta do golpe de 64: a república sindicalista que não houve. Rio de Janeiro: Família Bastos Editora, 2006.
BASTOS, Paulo de Mello. Nos bastidores da anistia. Rio de Janeiro: Editora Ferreira Botelho,1999.
PAULINO, José Alves. O julgamento dos anistiados políticos: o plenário. Brasília: Projecto Editorial, 2003.