Evento

2º Regulamentação Profissional dos Aeronautas - 1984

1984
Nome
2º Regulamentação Profissional dos Aeronautas - 1984
Descrição
SNA e aeronautas conquistam a aprovação da Lei nº 7.183, que regulamenta a profissão dos trabalhadores da categoria. Ela ficou vigente até agosto de 2017.
Conteúdo

A Lei nº 7.183 foi um instrumento de regulamentação da distinção da categoria aeronauta em relação às demais. Tal diferenciação se mostra em condições específicas de trabalho, como regime, remuneração, concessões e transferências. Dessa forma, criar essa distinção por aparatos legais é uma forma de resguardar a saúde do aeronauta e obter melhor uso dos recursos de produção, uma vez que a atividade da aviação comercial se mantém mesmo em domingos, feriados ou períodos noturnos (CASTILHO & MIRANDA, 2011).

Outorgada em 5 de abril de 1984, a Lei nº 7.183, conhecida como a segunda legislação de Regulamentação Profissional da categoria, foi resultado de uma longa batalha travada pelos aeronautas em conjunto com sua principal representação, o SNA. Tratava-se de um contexto no qual a legislação que estava em vigência se encontrava desatualizada, uma vez que as condições operacionais da aviação brasileira sofreram profundas alterações em comparação ao seu período de concessão – década de 1960, sendo outorgada em maio de 1961 e alterada em agosto de 1966.

As mudanças ocorridas no âmbito da aviação ao longo desse período se deram, sobretudo, à introdução de novos equipamentos de voo, o crescimento da aviação voltada para aerofotogrametria, a operação de helicópteros em larga escala e as mudanças no âmbito internacional.

Ainda na década de 1960 nota-se que a regulamentação vigente não atendia plenamente às necessidades da categoria e o SNA sempre se mostrou atuante na luta pela sua alteração. Na edição 70 de 1969 do jornal sindical A Bússola, por exemplo, é descrito que o SNA iniciou o recolhimento de sugestões dos aeronautas para melhorias em questões como segurança de voo, contrato de trabalho, seguros contra acidentes, contribuições para o INPS, limitação de horas de trabalho e remuneração condigna.

É válido ressaltar que durante este contexto, a principal organização sindical dos aeronautas brasileiros estava sofrendo os impactos do regime militar, instaurado a partir do golpe de 1964. Os militares destituíram a diretoria do SNA vigente no momento do golpe por exemplo, nomeando interventores que gerenciaram a instituição até 1966. Outro fator importante era que a aviação civil era atrelada ao Ministério da Aeronáutica (órgão militar), estando sujeita às ordens e orientações militares (OLIVEIRA et al., 2003). Apesar de constantemente presente, o papel do SNA foi reduzido pelos militares, que agiam em coligação com as empresas da aviação, beneficiando-se mutuamente. Dessa forma, os interesses dos aeronautas eram colocados em segundo plano. E mesmo enfrentando inúmeras dificuldades, a Regulamentação Profissional da categoria não deixou de ser prioridade para o SNA.

Os anos finais da década de 1970 e iniciais de 1980 foram marcados por mudanças consideráveis para o contexto político do país. Inúmeros movimentos sindicais passaram a clamar pelo direito à livre associação, bem como organizaram diversas manifestações que denunciavam o regime militar. Sobretudo, com a retomada do Congresso Nacional –sob pressão dos trabalhadores –, o movimento sindical passou a ver o seu direito à reivindicação explícita ser gradualmente retomado. Entre 1976 e 1977, por exemplo, foi organizada uma Comissão Especial cuja finalidade era rever a regulamentação vigente e levantar propostas e reivindicações que adequassem da melhor maneira possível a legislação às normas internacionais. Tratava-se de um grupo formado por representantes de todas as categorias da classe aeronauta, dentre os quais estavam: Associação dos Pilotos da Varig (APVAR), Associação de Pilotos da Cruzeiro (APC), Associação de Tripulantes da Vasp, Associação de Comissários da Varig, Associação de Pilotos da Transbrasil (APT), Associação de Mecânicos de Voo da Varig (AMVVAR), etc.

Após inúmeras sessões de avaliação, foi produzido um documento, publicado em 1978 na edição 125 do A Bússola, que congregava as principais propostas de melhoria elaboradas pela comissão, que se resumem em: limitação da hora de trabalho, tempo de jornada dentro do enquadramento universal, implicação dos cruzamentos dos fusos horários em relação a medicina espacial e relacionamento e inclusão de pilotos de helicópteros e tripulantes do terceiro nível. A partir disso, o SNA em conjunto com o Ministério do Trabalho, criou em 1979 um grupo de fiscalização especializado na Regulamentação Profissional, o qual era responsável por checar a aplicação da regulamentação em todas as capitais brasileiras. Neste mesmo ano, o SNA elaborou, em conjunto com o deputado José Costa, o projeto de lei 2.142/79, fruto dos estudos iniciados 1976. O mesmo começou a circular na Câmara dos Deputados neste período.

Com o projeto concluído, o SNA conseguiu que fosse criada uma comissão interministerial, que contou com a participação de representantes dos ministérios do Trabalho, Aeronáutica e Transportes, bem como dos sindicatos dos Aeronautas e das Empresas Aeroviárias. Os trabalhos da comissão geraram mais dois projetos: um do próprio Ministério do Trabalho, que buscava reunir os interesses dos aeronautas e das empresas da aviação, e um do Ministério da Aeronáutica, que visava o interesse das empresas. Com isso, o próprio SNA pediu em 1980 a extinção da comissão, considerando que não havia um interesse real de todas as partes envolvidas em estudar e propor soluções à situação da categoria. Esta medida foi tomada para evitar que fosse aprovada uma regulamentação que não se voltasse para os interesses dos aeronautas.

Todavia, o SNA não permitiu que seu projeto criado anteriormente fosse esquecido. Mantendo contato com membros do Poder Legislativo, o SNA se mobilizou para dar continuidade aos estudos sobre a regulamentação vigente e criação de novas propostas, aprimorando o seu projeto de 1979. Somente em 1982, após a pressão realizada pela categoria por conta dos acidentes com dois aviões da Vasp que ocorreram no mesmo ano (Boeing 737-2A1, em 24 de maio, e Boeing 727-200, em 8 de junho), o Governo Federal permitiu a criação de uma nova comissão interministerial, para oficializar a elaboração de um projeto mais sofisticado, o que resultou na criação do anteprojeto da regulamentação em 1983.

A forte mobilização do SNA e dos aeronautas, entrando em contato com os parlamentares e pressionando-os à compactuarem com a causa e votarem ao seu favor, fez com que o anteprojeto fosse aprovado no ano seguinte. A ação do SNA, mesmo diante de um regime que o desfavorecia, foi imprescindível para essa conquista da categoria, que foi capaz de elaborar um documento, mesmo distante do ideal, qualificado para ser usado como respaldo para a defesa da luta dos aeronautas. E mesmo após a conquista da nova regulamentação, o SNA permaneceu mobilizado, criando ações de conscientização – como a organização de seminários para discussão e apresentação da regulamentação – e agindo constantemente para que os direitos conquistados se mantivessem garantidos. Tratava-se de uma conquista oriunda de uma luta árdua de décadas dos aeronautas, que não poderia ser vista como motivo de estagnação.

Referências

CONCLUSÕES do grupo de trabalho. A Bússola, Rio de Janeiro, janeiro de 1978.

FINAL é nosso. A Bússola, Rio de Janeiro, março-abril de 1984.

REGULAMENTAÇÃO profissional do piloto de avião executivo, de helicóptero, de táxis-aéreos e instrutores de aeroclubes. A Bússola, Rio de Janeiro, julho de 1969.

TUDO mudou, menos a regulamentação. A Bússola, Rio de Janeiro, junho de 1980.

CASTILHO, Elisangela Gomes Soares; MIRANDA, Maria Bernadete. Regulamentação da Profissão de Aeronauta. Revista Eletrônica Gestão e Negócios, vol. 2, nº 1, 2011.

OLIVEIRA, Ana Lúcia Valença de Santa Cruz; SCALETSKY, Eduardo Carnos; JESUS, Claudiana Guedes de; LEAL, Sônia Regina d’Azevedo Souza. Aeronautas e a década de 80: a categoria retoma suas lutas. ANPUH – XXII Simpósio Nacional de História, João Pessoa, 2003.